Posso ser preso por portar arma branca? 

 

Este tema entrou em discussão recentemente com o aumento da criminalidade com esse tipo de arma, que basicamente seria artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga. Mas já havia uma redação que tratava de forma ampla sobre o assunto. Na lei de contravenções penais no Art. 19 diz:

 

Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente. 

Antes de 1997 qualquer pessoa que portasse fora de casa qualquer tipo de arma não cometia crime e sim CONTRAVENÇÃO penal, que são conceitos divergentes, com o advento da lei 9437/97 a utilização de ARMA DE FOGO passou a ser CRIME no Brasil,  o que veio a ser revogado com o estatuto do desarmamento em 2003, a lei atualmente vigente que traz tudo a respeito do porte de arma de fogo. 

Mas, como ficou o entendimento a respeito das armas brancas? Há uma discussão sobre tal, porém entende-se que apesar de ser criada uma lei após, que rege sobre arma de fogo a lei de contravenções penais ainda tem força sobre os demais tipos de armas, no caso a arma branca. Em prática será analisada a intenção do indivíduo ao carregar esse instrumento consigo, se é típico da cultura local, se é destinado para determinada profissão. 

No momento há projetos de leis que discorrem sobre esse assunto, ambos projetos do PL. O projeto 2967/04 objetiva regulamentar tanto a posse quanto o porte da arma branca, proibindo-a tanto quanto a arma de fogo e o projeto 1873/15, que soa mais astucioso. O estado do Rio de Janeiro possui uma lei que trata sobre as armas brancas, mas como é uma lei estadual não pode constituir crime, mas uma infração administrativa com punição de multa de  R$ 3.200,00  a R$ 32.000,00

Até o presente momento, o ordenamento jurídico brasileiro não conta com uma lei específica que proíba o porte de armas brancas, até pela dificuldade em aplicar a lei,por se tratar de matéria ainda muito volátil cabe esperarmos uma posição legislativa, observando os entendimentos. 

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