Antes de adentrar no ponto em questão, é importante que você saiba que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Mas o que isso quer dizer, Dr.?

Qualquer pessoa que presencie uma situação de flagrante, pode dar voz de prisão àquele que estava cometendo uma infração penal, mas não é obrigada por lei a fazer. Já a autoridade policial (polícia civil, militar, federal etc.) tem o dever e a obrigação de prender em flagrante delito.

Esclarecido este ponto, uma dúvida muito comum dos clientes é quanto a duração do flagrante criminal: “Doutor, já se passou 24Hrs do ocorrido, não estou mais em flagrante delito e quero me apresentar para o delegado.”

Afinal, o flagrante criminal tem duração de 24hrs? E a resposta é NÃO.

O Código de Processo Penal regula sobre a prisão em flagrante e as modalidades de flagrante em seu art. 302.

Segundo o art. 302, considera-se em flagrante delito quem a) está cometendo a infração penal (no popular, pego com “a boca na botija”) ou que acabou de cometer; b) logo após o cometimento da infração é perseguido pela polícia, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Ou seja, a lei não determina o tempo do flagrante.

Agora o que se deve ter atenção são nas duas últimas modalidades de flagrante: quando for perseguido ou encontrado com instrumentos, armas, objetos que façam presumir ser o autor da infração.

A título de exemplo, você acaba de cometer uma infração penal e logo após a policia começa a lhe perseguir. Enquanto houver a perseguição policial, você estará em flagrante delito, cessando o flagrante apenas quando a polícia parar a perseguição.

Já em outro exemplo, você comete a infração, mas a policia não lhe persegue. Rapidamente a vítima vai até a delegacia e informa o que aconteceu, indicando seu porte físico, roupa usada na prática do crime ou outras características, e logo depois a polícia lhe encontra conforme as características fornecidas pela vítima, logo também está em flagrante delito.

Os exemplos citados de flagrante ocorrem em uma grande maioria dos delitos listados no Código Penal e em Leis Penais Especiais.

No entanto, existem os delitos do tipo permanente que a situação de flagrante delito se estende no tempo. São os chamados de crimes permanentes.

Nesse tipo de crime, o agente estará em flagrante enquanto estiver com o objeto do crime. A consumação criminosa estará ocorrendo independentemente do tempo. São crimes de tráfico de drogas na modalidade portar droga para fins de traficância, crime de receptação enquanto tiver com objeto de origem criminosa, crime de sequestro e cárcere privado enquanto houve a privação de liberdade da vítima e outros mais.

É muito importante que haja sempre a presença de um advogado especialista na área criminal para acompanhar esse tipo de procedimento. Por vezes, a autoridade policial dá voz de prisão em flagrante quando os motivos já se encerraram, de modo que a prisão é ilegal e deve ser relaxada.

 

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